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Agosto/2014

26 de out. de 2013

Novo plantão - #ToFormando


18 de out. de 2013

CHAMADA - 18 de Outubro


ATENÇÃO! DOBRADORES ENTRAREM EM CONTATO COM RIFA E LOTO E DIVULGAÇÃO PARA PEGAREM OS INGRESSOS E ESCALA DE DIVULGAÇÃO DA FESTA #TOFORMANDO.

17 de out. de 2013

DOBRADORES - DEPÓSITO DA VENDA DOS INGRESSOS


Convites #ToFormandos - Dobradores que ainda não pegaram ingresso

FAVOR ENTRAREM EM CONTATO COM A RIFA E LOTO/JULHO/2014 PARA PEGAREM OS CONVITES.


Escalas de Divulgação - Festa "#ToFormando"


Atenção Formandos Dobradores.
Haverá uma lista de chamada a ser assinada no início e fim das atividades de divulgação.

Segue escalas:
SEGUNDA-FEIRA (21/10)
https://workspaces.acrobat.com/?d=kmlazaN9924daq3jRebDHA

TERÇA-FEIRA (22/10)
https://workspaces.acrobat.com/?d=bD3ZeY*a8mhICkXeMu9HeA

QUARTA-FEIRA (23/10)
https://workspaces.acrobat.com/?d=uuFYrQLmWU-2nrVsSzSxfQ

ESTATUTO DA COMISSÃO

Este Estatuto foi votado pela Comissão de Formatura de Julho/2014, em Assembleia realizada no data 15/10/2013.

Link para pdf: https://workspaces.acrobat.com/?d=RPVoZ8z7YWK1DH6gQKeH6w

ESTATUTO
COMISSÃO DE FORMATURA JULHO 2014
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, E AFINS

Art. 1º – A COMISSÃO DE FORMATURA é uma associação civil sem fins lucrativos de ordem social e cultural com fim de representar os estudantes, possíveis formandos, desta universidade, criada pelo ato de fundação na cidade de Viçosa, estado de Minas Gerais, a qual se regerá por este estatuto epelas demais disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
§ 1º. A Comissão de Formatura de Julho de 2014 é regida pelo Código Civil Brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo presente estatuto.
§ 2º. A diretoria corresponde, para fins de meio e direito, à coordenação eleita em votação, organizada pela coordenação antecessora no dia 07 de junho de 2013.
§ 3º. A sede da presente associação será a Sala 206 do Prédio da Biologia, situada no “campus” da Universidade Federal de Viçosa, s/n, Viçosa – MG.
Art. 2º – A COORDENAÇÃO tem por objetivo tratar e cumprir os interesses dos possíveis formandos de julho de 2014, na organização das festividades de formatura a se realizarem no final do primeiro semestre letivo de 2014, por ocasião da colação de grau de seus membros.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
DOS MEMBROS DA COMISSÃO

Art. 3º – Os membros da COMISSÃO são os possíveis formandos que estão de acordo com o presente estatuto mediante assinatura do mesmo e são divididos em dobradores, cotistas e coordenadores, nos seguintes termos:
I – Fica denominado Cotista todo aquele possível formando de Julho 2014, que adquirir somente (1) uma cota de formatura, vendendo o Rifão e ficando isento de trabalhar nas atividades organizadas pela COORDENAÇÃO e de pagar as mensalidades;
II – Fica denominado Dobrador todo aquele possível formando de Julho 2014, que pretende dobrar a sua cota de formatura, vendendo o Rifão, convites de possíveis eventos organizados pela COORDENAÇÃO, como também trabalhando nas atividades e efetuando o pagamento de mensalidade.
III – Ficam denominado Coordenadores todo membro da Comissão de Formatura eleito, para tanto, sendo responsável pela organização das atividades votadas pela Assembleia Geral, o que o isenta de pagar Mensalidades, responsabilizando-se em vender o Rifão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Entende-se por cota de formatura, a quantidade de convites referentes à venda do Rifão.
 Art. 4º - Os Dobradores podem ser divididos em Mensalistas, Mensalistas Especiais e Coordenadores, nos seguintes termos:
I – O Dobrador Mensalista é o membro que irá trabalhar nas atividades organizadas pela COORDENAÇÃO, efetuando o pagamento de mensalidades em nome da COMISSÃO, cujo valor será definido pela Coordenadoria Financeira e aprovada pela Assembleia Geral;
II – O Dobrador Mensalista Especial é o membro que efetuará o pagamento de mensalidades em nome da COMISSÃO, cujo valor será o dobro do valor da mensalidade, definido para os mensalistas. Destina-se a qualquer membro mensalista que tiver o interesse de mudar de categoria, caso haja vagas, até a votação do estatuto do rifão. Assim, estes membros não vendem convites e estão isentos de trabalhar nas atividades organizadas pela COMISSÃO, assim como presença nas Assembleias;
III – Os Coordenadores são os membros da COMISSÃO, que estarão responsáveis pela organização das atividades referidas pela Assembleia Geral, ficando, assim, isentos de pagar mensalidade, devendo vender o Rifão.
PARÁGRAFO ÚNICO: No período de férias e/ou greve os Cotistas e Dobradores continuam obrigados a pagar mensalidades e valores referentes ao Rifão, até o montante estatuído pela coordenação e aprovado em Assembleia Geral.
Art. 5º – As mensalidades e pagamentos relativos à venda de ingressos e Rifão deverão ser feitos através do pagamento do boleto bancário distribuído pelas Coordenadorias de Financeira e Rifa e Loto.
Art. 6º – Os Dobradores receberão o dobro do número de convites para o Baile e para o Churrasco de Formatura, em relação aos Cotistas. Os Coordenadores receberão a quantidade de convites referentes a três cotas para o Baile e para o Churrasco de Formatura.
PARÁGRAGO ÚNICO: A quantidade de convites para Dobrador e para Cotista será decidida em votação levada a efeito em Assembleia Geral, respeitando-se os seguintes critérios:
I – O valor total arrecadado pela Comissão de Formatura;
II – A disponibilidade de espaço físico delimitado pela Administração da Universidade Federal de Viçosa, e por outros órgãos que visam pela segurança dos eventos realizados por essa comissão, como o Corpo de Bombeiros;
III – O número de membros da Comissão de Formatura, lembrada a distinção de convites entre cotistas, dobradores e coordenadores.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO

Art.7º – A Coordenação será dividida em seis coordenadorias, a saber:
I – Coordenadoria de Eventos: Tem a função de programar e realizar as atividades sociais para arrecadação de fundos para a COMISSÃO.
II – Coordenadoria de Divulgação: Tem a função de divulgar todas as reuniões e atividades que contam com a participação da COMISSÃO. Confeccionar tickets, ingressos e cartazes para festas, orçar os preços dos tickets e conseguir os patrocínios necessários para a realização das festas da Comissão; Elaborar as atas das assembleias com as principais informações e decisões, divulgando-as.
III – Coordenadoria de Rifa e Loto: Tem a função de programar e realizar a confecção, distribuição e recolhimento do Rifão, carimbar tickets e ingressos, assim como repassar os mesmos, juntamente com os boletos. São responsáveis pela portaria das festas a serem realizadas pela COMISSÃO, recolhendo os ingressos. Fica a cargo dessa coordenadoria, manter atualizado o cadastro dos formandos, controle da lista de presença e computar os pontos perdidos pelos formandos e coordenadores e pelo recebimento das justificativas de faltas, de ambos. É também responsável por fiscalizar e auxiliar a Coordenadoria Financeira.
IV – Coordenadoria Financeira: Tem a função de gerenciar os recursos financeiros da COMISSÃO, apresentar a movimentação financeira, trimestralmente. Fazer uma análise orçamentária de cada evento proposto, bem como a prestação de contas dos eventos efetivamente realizados. Deve ainda emitir os boletos e controlar seu recolhimento, conferir os comprovantes de depósitos bancários referentes ao valor dos ingressos e controlar a arrecadação das mensalidades dos dobradores e do rifão de todos os membros da Comissão, incluindo a Coordenação.
V – Coordenadoria Fiscal: Fica a cargo do fiscal de cada Sub Coordenadoria elaborar as escalas de trabalho e repassar a suas respectivas Subs. Fiscalizar os membros da COMISSÃO quanto ao seu horário de chegada e saída nas atividades promovida por estes e repassar as faltas para a Sub Rifa e Loto. Avaliar os possíveis problemas de qualquer natureza dos formandos, inclusive os membros da Coordenação, e atribuindo-lhes as devidas penalidades. Fiscalizar, toda parte financeira da COMISSÃO e quando de realização de algum evento, devem emitir parecer e apreciar toda a documentação relativa a este, antes da prestação de contas da Coordenadoria financeira em ASSEMBLÉIA GERAL. Caso não ocorra nenhum evento, a analise será feita sobre toda a movimentação financeira do mês;
VI – Coordenadoria Geral: tem a função de manter o contato entre às coordenadorias e entre a Universidade e a COMISSÃO.
PARAGRÁFO ÚNICO: Não existe hierarquia entre as seis coordenadorias.
Art.8º – Cada coordenadoria é composta por cinco formandos, eleitos de acordo com a seguinte distribuição:
I – Um possível formando do Centro de Ciências Agrárias;
II – Um possível formando do Centro de Ciências Humanas;
III – Um possível formando do Centro de Ciências Biológicas
IV – Um possível formando do Centro de Ciências Exatas;
V – Um possível formando de qualquer um dos quatro Centros, eleito por votação organizada pela coordenação anterior.
§ 1º. Caso haja desistência de algum membro da Coordenação, esta vaga poderá ou não ser preenchida, mediante o julgamento da Coordenação sobre a necessidade ou não da ocupação da vaga ociosa. A vaga ociosa só poderá ser preenchida por um dos suplentes eleitos em votação previamente realizada.
§ 2º. O membro da Coordenação que optar por sair desta, automaticamente tornar-se-á Dobrador Mensalista, assumindo a partir do seu desligamento todas as obrigações referidas neste Estatuto aos Dobradores Mensalistas, mesmo que retroativas.
§ 3º. O membro da coordenação que, por votação, for expulso, perde o direito à vaga descrita no § 2º do Art. 8. A devolução do valor quitado até o momento obedece às normas deste estatuto.
 4º. Na Assembleia Geral, pode-se propor a retirada de qualquer membro da Comissão de Formatura que trouxer prejuízo efetivo, desde que sejam apresentadas provas e argumentações concretas, sendo o afastamento do mesmo, votado e aprovado por maioria simples de votos, reservado o direito de defesa do acusado perante a mesma.
§ 5º. Fica estipulado que qualquer membro da Comissão que vender ingressos de festas realizadas por esta, a preços mais baratos do que foi estipulado, arcará com multa de 60% do valor integral dos convites, desde que haja provas concretas, salvo o direito de defesa do acusado em Assembleia Geral. Havendo reincidência, o membro será expulso da Comissão de Formatura de Julho de 2014, sem direito de ressarcimento de valores já pagos.
§ 6º. Os integrantes da Coordenação deverão ser apresentados em Assembleia Geral da Comissão de Formatura.
§ 7º. A Coordenação poderá realizar um remanejamento interno, de acordo com as necessidades da mesma, sendo obrigada a comunicar a causa de tal remanejamento ao restante da Comissão em Assembleia Geral.
§ 8º. A Coordenação pode afastar qualquer um dos seus membros, porém o mesmo tem o direito de levar em votação na Assembleia Geral, os motivos de seu afastamento.
Art.9º – Os Dobradores deverão ingressar em uma das três subcomissões, a saber:
I – Subcomissão de eventos: deverá trabalhar antes, durante e depois dos eventos; bem como participar das reuniões, assembleias e outras atividades da Comissão de Formatura para o qual foi escalado. O número de vagas oferecidas será determinado pela coordenação de acordo com a necessidade;
II – Subcomissão de Divulgação: deverá trabalhar nas divulgações dos eventos, participar das reuniões, assembleias e outras atividades da COMISSÃO para o qual foi escalado. O número de vagas oferecidas será determinado pela coordenação de acordo com a necessidade;
III – Subcomissão de Rifa e Loto: deverá auxiliar a Coordenadoria de Rifa e Loto em funções, a critério desta, participar das reuniões, assembleias e outras atividades da Comissão de Formatura, para o qual foi escalado. As vagas serão definidas pela Coordenação, de acordo com a necessidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso haja necessidade de remanejamento entre os membros das subcomissões, este será feito em Assembleia Geral, envolvendo todos os membros das Subcomissões. Não havendo consenso, será realizado um sorteio.
Art.10º – As subcomissões poderão ser escolhidas no momento da realização do cadastro. Caso haja maior demanda para uma subcomissão, será realizado sorteio.
Art.11º – Cada Subcomissão fica subordinada à coordenadoria de mesmo nome.

CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS E DAS REUNIÕES

Art.12º - Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação.
Art.13º - A ASSEMBLEIA GERAL reunir-se-á ordinariamente e/ou extraordinariamente, convocada pela Coordenação, ou por um membro da COMISSÃO por intermédio de um abaixo assinado com no mínimo 25% da totalidade dos membros da Comissão de Formatura.
PARAGRAFO ÚNICO: Sendo que esta terá um prazo de 24 (Vinte e quatro) horas, após a solicitação, para marcar uma data dentro do prazo de 7 (Sete) dias.
Art.14º - As Assembleias da Comissão de Formatura contam com a participação obrigatória dos membros da Comissão para discussão e aprovação de temas de interesse dos mesmos.
Art.15º - As Assembleias da Comissão de Formatura terão caráter ordinário, quando convocadas pela Coordenação, com, no mínimo, 72 (Setenta e Duas) horas de antecedência.
Art.16º - As Assembleias da Comissão de Formatura terão caráter extraordinário quando convocadas pela Coordenação com, no mínimo, 24 (Vinte e quatro) horas de antecedência.
Art.17º - As reuniões da Coordenação e das Subcomissões serão realizadas sempre que necessário e convocadas pela Coordenação.
§ 1º. Reuniões da Coordenação: Reuniões semanais ou mais frequentes que contam com a participação obrigatória de todos os membros da Coordenação. Faltas serão aceitas somente mediante justificativa, de acordo com o modelo apresentado pela coordenadoria de Rifa e Loto, acompanhado de uma declaração que será avaliada pela mesma coordenadoria. Estes documentos deverão ser apresentados 24 horas antes ou após a realização da reunião.
 2º. Reuniões da Subcomissão: Reuniões que contam com a participação obrigatória dos seus respectivos membros, bem como dos membros da coordenação envolvida, sendo a falta somente aceita mediante justificativa e declaração, de acordo com o modelo citado acima.
Art.18º - Todas as convocações para assembleias serão divulgadas no quadro de avisos da Comissão de Julho de 2014, localizados nos Pavilhões de Aula I e II (PVA e PVB), no blog oficial da Coordenação, podendo haver também posts das mesmas informações via e-mail, como meio extra oficial.
Art.19º - A presença em Assembleias é obrigatória para os Cotistas, Dobradores e Coordenadores. A ausência do membro em uma reunião que seja obrigatória para o grupo em que ele se enquadra, implicará em atribuição de penalidades previstas neste estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O controle de presença nas Assembleias da Comissão de Formatura será feito no início desta, como segue:
I- A Coordenação que definirá, se a Assembleia será somente para os Dobradores, ou para todos os membros da Comissão.
II- É obrigatório ao formando portar carteirinha da Universidade Federal de Viçosa ou documento com foto. Nos casos em que houver procurador, é essencial a procuração;
III- O controle de presença será feito na portaria, com tolerância de 15(quinze) minutos, sendo as listas recolhidas a seguir;
IV- Em Assembleias e Reuniões, a Coordenação estará sujeita às mesmas normas que os outros membros da Comissão;
V - Durante a realização da assembleia um membro da Coordenadoria de Rifa e Loto ficará na porta da sala onde a mesma estiver acontecendo, para tomar nota dos membros que saírem da reunião antes de seu término. Estes membros deverão assinar um termo que comprovem sua saída. Esta atitude será tomada para evitar possíveis reclamações sobre as votações feitas em assembleia.
VI- Decorridos os 15 minutos do horário marcado para realização da Assembleia, esta poderá iniciar-se com o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos membros da Comissão;
VII- Após 15 minutos, os membros que avançarem o limite de tolerância não terão direito à presença, porém, poderão acessar o local da assembleia.



CAPITULO V
DOS EVENTOS E ESCALAS

Art.20º - Para as atividades que contam com participação da COMISSÃO, os Dobradores alocados nas Subcomissões poderão ser escalados pela Coordenação, para trabalhar em prol destas atividades.
Art.21º - A presença dos membros da COMISSÃO no local e horário estabelecido pela Coordenação é obrigatória e a falta implicará em penalidades previstas neste ESTATUTO, desde que tais escalas sejam divulgadas, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 1º. Os dobradores, na impossibilidade de pegar os convites das festas para venda, poderão designar um substituto, de sua escolha, desde que se apresente uma procuração com firma reconhecida, na qual designará um substituto para sua escala de trabalho, assinada por ele e pelo substituto, ficando o substituído sujeito a qualquer penalidade prevista neste Estatuto. O substituto em posse da procuração terá direito de voto, contanto que tal previsão conste expressamente do instrumento.
I – a autorização deverá ser apresentada, até no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento, ao fiscal da subcomissão que pertence, sendo esta responsável para indicar o local e o horário em que receberão as referidas autorizações;
II – os benefícios e/ou penalidades associadas à escala, serão de responsabilidade do dobrador substituído.
§ 2º. O membro da Comissão de Formatura que, segundo julgamento da Coordenadoria Fiscal da Subcomissão a que pertence, se apresentar de forma inapta para o exercício de sua escala de trabalho, durante o evento, será impedido de exercê-la, ficando sujeito às penalidades definidas neste estatuto.
§ 3º. As penalidades especificadas no parágrafo anterior também se aplicam aos membros da Comissão de Formatura que furtarem quaisquer objetos no cumprimento das atividades em eventos.
Art.22º - É obrigatório que os Coordenadores trabalhem, direta ou indiretamente, em todos os eventos a serem realizados pela COMISSÃO, salvo os casos previstos no § 2º do Art. 31º.
Art.23º - Ficarão isentos do pagamento de seu próprio ingresso do evento, os Dobradores que forem escalados e trabalharem diretamente no mesmo (exceto festas especificadas, com antecedência, pela coordenação e aprovada em ASSEMBLÉIA).
Art.24º- Os Dobradores são obrigados a vender um número mínimo de ingressos por evento realizado pela COMISSÃO, previamente estabelecido em ASSEMBLEIA GERAL, devendo quitar o boleto como previsto no Art. 5º deste estatuto.
§ 1º O não pagamento dos ingressos implica em penalidades previstas neste ESTATUTO;
§ 2º Os membros da Coordenação ficam isentos da obrigação de vender ingressos.
Art.25º - Caso não haja voluntários, para acompanhar as atividades determinadas pela Coordenação, os Dobradores poderão ser escalados por sorteio. Contando que avisado com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, estando sujeito às devidas penalidades se ausentes.

CAPÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO E CONTRATOS

Art.26º - Para movimentação de seu patrimônio, a COMISSÃO terá três contas bancárias, duas contas poupança e uma conta corrente, que serão controladas pelos 8 (oito) membros pertencentes à COORDENADORIA FINANCEIRA. Sendo uma conta poupança, movimentada somente com o dinheiro arrecadado no Rifão, outra conta poupança para a mensalidade e por fim, uma conta corrente destinada à movimentação do patrimônio dos eventos realizados pela COMISSÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não será permitido veicular em redes sociais documentos e ou contratos de fornecedores e outros de interesse dos membros da comissão. Todos os membros da COMISSÃO possuem o direito às informações sobre os movimentos do PATRIMÔNIO FINANCEIRO, mediante intermédio da COORDENADORIA FINANCEIRA. Sendo que esta terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação de vistas aos documentos, para marcar uma data dentro do prazo de 7 (sete) dias, contados depois de transcorrida às 24 horas, para que apresente os documentos ao solicitante.
Art.27º - Todos os contratos de fornecedores de festas realizadas pela Coordenação com valor acima de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) devem ser assinados e negociados com a presença de no mínimo, um membro da COORDENADORIA GERAL, um membro da COORDENADORIA FISCAL, um membro da COORDENADORIA de RIFA E LOTO, um membro da COORDENADORIA FINANCEIRA e um membro da COORDENADORIA envolvida e interessada.
Art.28º - Se confirmada, em quaisquer circunstâncias, que um membro da coordenação, ligado a qualquer coordenadoria, agiu de má fé na negociação de contratos que envolvessem o patrimônio da coordenação, a fim de benefício próprio, estará automaticamente excluído da coordenação, sem direito a se tornar dobrador e ainda arcando com as penalidades deste estatuto.

 CAPITULO VII
DAS PENALIDADES

Art.29º - Para a aplicação das penalidades dos COTISTAS, DOBRADORES E COORDENADORES DA COMISSÃO, fica instituído um sistema de pontos atribuídos.
§ 1º. Cada membro terá o direito a 3 (três) pontos.
§ 2º. A distribuição dos pontos será feita a cada período letivo e não haverá acumulação de pontos entre os referidos períodos.
Art.30º - Os critérios para perda de pontos serão os seguintes:
I – (0,25) vinte e cinco centésimos ponto, por falta a cada ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA;
II – (0,5) meio ponto por falta em ASSEMBLEIA ORDINÁRIA;
III – (0,5) meio ponto por falta em cada escala de trabalho da Subcomissão de Eventos e Rifa e Loto;
IV – (1,5) um ponto e meio por falta a cada escala de trabalho da Subcomissão de Divulgação;
V – (3,0) três pontos por qualquer ato considerado prejudicial para a COMISSÃO em qualquer evento, a ser regulamentado pela Coordenadoria Fiscal.
§ 1º. Havendo necessidade de trabalhar em mais de uma atividade em um determinado evento, os pontos referentes à falta em escala de trabalho serão divididos, igualmente, para cada atividade, desde que o membro seja previamente avisado no prazo de 48 horas.
§ 2º. Para as atividades e reuniões em que os DOBRADORES E COORDENADORES forem escalados será permitida uma tolerância de (15) quinze minutos. A chegada do mesmo após este período, assim como o não cumprimento da escala de trabalho estipulada pela Subcomissão, será considerada como falta.
§ 3º. A Coordenadoria Fiscal tem a função de atuar junto aos demais Coordenadores verificando a assiduidade destes nas reuniões mencionadas e deve aplicar-lhes as penalidades cabíveis, bem como deve levar em ASSEMBLEIA GERAL, qualquer problema que venha a ocorrer com algum de seus membros, uma vez que este problema interfira, diretamente, sobre as atribuições junto a COMISSÃO.
Art.31º - Os pedidos de abono para faltas, decorrentes do não cumprimento da escala de atividades da COMISSÃO, reuniões e ASSEMBLEIAS, deverão ser feitos em formulário padrão de justificativas (encontrado na internet e na copiadora indicada pela COORDENAÇÃO) e encaminhados por e-mail para a Coordenadoria de Rifa e Loto ou entregue e local estipulado posteriormente, no prazo máximo de (2) dois dias úteis decorridos da realização da atividade.
§ 1º. Os pedidos de abono para faltas em reuniões de Coordenadores deverão ser encaminhados pelos mesmos, a subcoordenadoria de Rifa e Loto em até (48) quarenta e oito horas após a realização da reunião.
§ 2º. Somente serão consideradas justificadas as faltas aos eventos, reuniões e ASSEMBLEIA, quando estes tenham horário conflitante, mediante comprovante, com as seguintes atividades:
I – Aula de disciplina da Universidade Federal de Viçosa, caso o formando esteja matriculado na referida disciplina;
II – Prova da Universidade Federal de Viçosa;
III – Monitoria, caso o formando seja o monitor da disciplina;
IV – Estágio curricular obrigatório;
V – Reunião em ÓRGÃOS COLEGIADOS e afins, caso o formando seja o membro representante;
VI – Doença, com atestado médico;
VII – Viagem acadêmica, desde que o formando esteja matriculado na disciplina;
VIII – Trabalho fora da Universidade Federal de Viçosa, devidamente comprovado;
IX – Participação em Congresso Científico, com apresentação de certificado;
X – Estagio não obrigatório, devidamente comprovado;
XI – Atividade exercida na Universidade Federal de Viçosa, referente à bolsa manutenção, devidamente comprovado;
XII – Curso de idiomas, devidamente comprovado;
XIII – Processo seletivo de emprego, devidamente comprovado;
XIV – Concursos públicos, devidamente comprovados;
XV - Casos omissos serão julgados pela Coordenação, sendo que esta poderá levar tal decisão para ser ratificado em ASSEMBLEIA GERAL, caso o formando não se conforme com o julgamento preferido pelos Coordenadores.

PARAGRÁFO UNICO: Aos dobradores e cotistas, é concedido um limite de abono de (3) três faltas, após este limite, as faltas, mesmo que justificadas, são computadas normalmente.

§ 3º. A tentativa ou consumação de fraude na apresentação de pedidos de abonos para faltas será punida com perda de (3) três pontos.
§ 4º. Os casos descritos no Art. 21, § 2º, serão punidos com perda de (2) dois pontos.
Art.32º - Quanto às faltas nas atividades da Comissão de Formatura, reuniões e assembleias em caso de viagem por estágio supervisionado obrigatório que se estenda por um período de até 45 dias, o membro deverá justificar sua ausência nas atividades da Comissão de Formatura, entregando a um membro da Coordenadoria de Rifa e Loto, que será designado para tal tarefa e apresentado em Assembleia Geral, a cópia da declaração de estágio e uma procuração para que um representante possa pegar convites e ingressos no período de sua ausência. O substituto participará das escalas de trabalho para as quais o substituído foi escalado.
PARÁGRAFO ÚNICO: A documentação deverá ser entregue anteriormente à sua saída para o estágio supervisionado obrigatório.
Art.33º – O membro Dobrador Mensalista da COMISSÃO que não realizar o pagamento do boleto bancário relativo à venda de ingressos para os eventos da COMISSÃO, até a data do vencimento, será punido da seguinte forma:
I – O pagamento do valor corresponde aos preços dos ingressos, acrescido de (2,5%) dois por cento de multa e mais juros do cheque especial, cobrado pela instituição financeira definida pela coordenação, caso o pagamento ocorra após o dia e horário estipulado;
II – A cada (5) cinco dias úteis de atraso no pagamento do ingresso, o formando será punido, adicionalmente, com a perda de (1) um ponto. A coordenadoria Financeira está obrigada a controlar estes pontos e repassá-los ao devido responsável de Rifa e Loto.
III - Àqueles que não pegarem os ingressos e/ou boletos referentes aos mesmos, no dia e hora divulgados pelas coordenadorias de Rifa e Loto e Financeira com no mínimo 72 horas de antecedência, só poderão pegar o boleto na assembleia de prestação de contas, a realizar-se após a festa. Sendo assim, impossibilitado de pegar os ingressos da mesma. Perdendo 0,5 ponto pelo não comparecimento ao plantão de entrega de convites e/ou boletos e tendo que pagar a multa caso o vencimento do boleto já tenha passado.
IV - Caso o dobrador não quite o boleto referente à festa, o mesmo ficará impossibilitado de pegar os ingressos e o boleto da festa seguinte.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Coordenação só receberá e dará quitação àquele formando que efetuar o pagamento integral do valor de seus ingressos, já corrigido e submetido à conferência pela coordenadoria Financeira.
Art.34º – O Dobrador Mensalista que não efetuar o pagamento de sua mensalidade até a data e horário estabelecido pela Coordenação será punido com:
I – O pagamento do valor correspondente à mensalidade, acrescido de (2,5%) dois por cento de multa, mais juros diários de acordo com as regras vigentes da taxa de juros do cheque especial, cobrada pela instituição financeira, caso o pagamento ocorra após o dia e horário estipulado;
II – A cada (5) cinco dias úteis corridos de atraso no pagamento da mensalidade, o formando será punido, adicionalmente, com perda de (1) um ponto;
PARÁGRAFO ÚNICO: A comprovação do pagamento se dará conforme acordo entre a Coordenação e os bancos nos quais serão abertas as contas para movimentação do patrimônio.

Art.35º- Os pontos perdidos pelos MEMBROS DA COMISSÃO corresponderão aos seguintes critérios e taxas:
I – O valor da taxa será de (0,5%) meio por cento de R$ 3084,00 e mais (R$15,00) quinze reais pra cada (0,25) vinte e cinco centésimos ponto perdido pelo membro. Sendo este valor referente ao Rifão da Comissão de Julho de 2014.
PARAGRAFO UNICO: A taxa de perda de pontos é calculada em cima do valor referente ao rifão desta comissão. As taxas mostradas acima servem apenas como base para cálculos e são meramente ilustrativas.  Os valores reais serão apresentados em assembleia destinada à aprovação do Estatuto do Rifão.
II - O Membro da Comissão, ao pagar a multa e as taxas, referentes aos pontos que perdeu, conforme Art. 30 e 31 terá que pagá-las integralmente, não podendo fracionar o pagamento da taxa de acordo com a tabela abaixo:


Pontos Perdidos
Taxas (R$)
Valor Total a Pagar (R$)




0,25
15,42
15,00
30,42
0,50
30,84
30,00
60,84
0,75
46,26
45,00
91,26
1,00
61,68
60,00
121,68
1,25
77,1
75,00
152,1
1,50
95,52
90,00
185,52
1,75
107,94
105,00
212,94
2,00
123,36
120,00
243,36
2,25
138,78
135,00
273,78
2,50
154,2
150,00
304,2
2,75
169,62
165,00
334,62
3,00
185,04
180,00
365,04

III – Assim que o Membro da Comissão atingir sua cota de (3) três pontos, a Coordenação irá notificá-lo pelo meio oficial de comunicação, sendo este Membro identificado pelo seu número de matrícula. Os pontos serão computados mensalmente por um dos membros da coordenadoria de Rifa e Loto e divulgados por meios oficiais.
PARAGRÁFO ÚNICO: Ao final de cada período, o membro deverá quitar TODAS as suas dívidas pendentes, caso contrário o mesmo será desligado da comissão de formatura.
IV – O Membro da Comissão que perder todos os seus pontos, em qualquer um dos dois semestres e não pagar as multas descritas, nesse Estatuto, terá seus direitos cassados, sem devolução de qualquer bem, e não podendo participar das festividades da formatura.

Art.36º – A taxa cobrada pela instituição financeira para a emissão dos boletos deverá ser de responsabilidade do respectivo sacado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estipulado que a quitação de todos os débitos, que porventura o membro da Comissão tenha para com esta, deverá se dar até um mês antes da realização das festividades de Formatura. Caso não o faça este sujeito estará tendo o seu caso julgado em Assembleia.

CAPÍTULO VIII
RIFÃO

Art.37º – É obrigatório a todos os membros da COMISSÃO, incluindo a COORDENAÇÃO o pagamento do rifão, sendo este uma forma de arrecadação de fundos para a realização das festividades de formatura.
Art.38º - As regras referentes à elaboração, formas de pagamento e demais peculiaridades do Rifão, serão detalhadas em estatuto próprio votado em ASSEMBLEIA GERAL.


CAPÍTULO IX
DAS TRANSFERÊNCIAS

Art.39º – Os membros da COMISSÃO que cumpriram as exigências da mesma para aquisição de cotas, mas que não estejam aptos a Colar Grau na data da Formatura terá o direito de reaver o valor correspondente 80% (oitenta por cento) da cota, sendo transferido para a próxima Comissão, CASO HAJA VAGAS. Caso o membro esteja enquadrado na categoria de Dobrador, terão direito de reaver o valor correspondente 80% da cota e 60% (sessenta por cento) dos valores das mensalidades cobradas que serão transferidos para a próxima Comissão, não havendo devolução dos fundos arrecadados através das vendas de convites, até a data de sua solicitação. Desde que em ambos os casos supracitados a não aptidão seja decorrente dos casos abaixo relacionados:
I – Reprovação em disciplina no 1º semestre letivo do ano de 2014, com exceção às disciplinas que não são oferecidas em semestres consecutivos;
II – Não oferecimento de disciplina obrigatória no 1º semestre letivo do ano de 2014;
III – Outros casos que serão julgados pela Coordenação, sendo que esta poderá levar tal decisão para ser ratificado em ASSEMBLEIA GERAL, caso o formando não se conforme com o julgamento proferido pelos coordenadores.
PARAGRAFO UNICO: Fica definido que não é permitido a nenhum dos membros da COMISSÃO a devolução dos valores pagos, em espécie, somente  em transferência para a próxima COMISSÃO.
Art.40º– Será estipulado um prazo em ASSEMBLEIA GERAL para os Formandos resgatarem a cota, para os casos descritos no artigo anterior.
Art.41º– Aos formandos transferidos da Comissão janeiro de 2014, para esta COMISSÃO, fica estipulado:
§ 1º. Os Formandos que quiserem ser apenas Cotistas deverão transferir sua cota e, se houver diferença em relação ao valor, pagarão a diferença, conforme estipulado pela coordenação.
§ 2º. Os Formandos que desejam ser dobradores, além do pagamento da diferença em relação à cota que será transferida da outra Comissão, deverão pagar o valor relativo à dobra da cota dos Formandos Dobradores, acrescido de taxa e juros bancários, conforme estipulado pela Coordenação. E estarão submetidos aos direitos e deveres dos Dobradores, assegurados por este estatuto.
§ 3º. Os formandos que transferirem sua Cota para esta Comissão não terão a diferença reembolsada.
Art.42º – Qualquer Formando que desejar participar da COMISSÃO, após o período de cadastramento, caso hajam vagas disponíveis, deverá fazê-lo até a data limite estipulada pela Coordenação, antes da confecção do Rifão, efetuando o pagamento do montante por pessoa, arrecadado pelos membros da COMISSÃO até o momento de sua entrada na mesma. Caso desejar dobrar sua cota, deverá pagar ainda a multa e juros bancários, conforme o inciso I do artigo 34. Termo válido apenas para membros na lista de espera.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso dos transferidos, o formando ficará obrigado a pagar a diferença do valor do rifão, porém, sem direito a receber os bilhetes. Os demais formandos que ingressarem APÓS a confecção do Rifão, ficarão obrigados a pagar o Rifão, porém, sem direito a receber os bilhetes.
Art. 43º - Após a aprovação do estatuto do Rifão as transferências de cota ou dobra serão feitas da seguinte forma:
§ 1º. Os dobradores terão 60% do valor pago referente às mensalidades e 80% do valor do Rifão transferidos para a Comissão de Janeiro de 2015.
§ 2º. Os Cotistas terão 80% do valor pago referente ao Rifão transferido para a Comissão de Janeiro de 2015.
§ 3º.  A Comissão de Julho de 2014 não devolverá o valor pago pela cota ou dobra para o formando, o reembolso somente será feito através de transferência para a outra Comissão de Formatura, no caso a de Janeiro de 2015. Os casos extremos, mediante justificativa, serão julgados pela COORDENAÇÃO e em caso de não conformidade, a decisão poderá ser levada em Assembleia.
Art.44º - O membro da COMISSÃO que optar por não formar (caso de desistência), poderá participar de todas as festividades de formatura, sem direito, entretanto de transferir o valor referente à sua cota.
PARAGRÁFO ÚNICO: Os formandos que desistirem de participar da comissão de formatura de Julho de 2014, após a aprovação do estatuto, sem terem quitado nenhum pagamento referente aos boletos de festas, rifão e mensalidade, só terão sua declaração de desistência aceita e assinada após o pagamento de multa, referente a 5% do rifão para os cotistas e 5% do rifão mais 5% da mensalidade para os dobradores.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.45º - As relações de direitos e deveres entre a COMISSÃO com os ‘apenas formandos’ (possíveis Formandos que não participam da Comissão) que participam desta, serão detalhadas e discutidas em Assembleia Geral.
Art.46º - Casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação e decisão da Coordenação, podendo ser levados à Assembleia Geral a pedido da própria Coordenação ou do formando interessado.
Art.47º - Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa para dirimir qualquer dúvida ou divergência legal, decorrente do presente Estatuto.
Art.48º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral e de sua Assinatura pelos membros da Comissão de Formatura presentes.
Art.49°-  Fica estipulado um limite máximo de 1 (uma) procuração para cada procurador. Neste caso, um membro da comissão poderia responder por ele e, no máximo, mais um outro membro.
            PARAGRAFO UNICO: Não se faz necessário, que o procurador tenha qualquer tipo de vínculo com a Universidade Federal de Viçosa.
Art.50°- Responderão civil e/ou criminalmente os membros da Coordenação que, no exercício de suas funções, vierem a transgredir as normas vigentes e colocar em risco o patrimônio desta Comissão de Formatura.
Art.51º - A liquidação final do ativo líquido da Comissão de Formatura de Julho de 2014 será processada após o encerramento de todas as atividades da seguinte forma: o saldo positivo do ativo líquido, depois de realizadas todas as despesas objetivas, será distribuída entre os membros da comissão na proporção de seus pagamentos ou terão destino votado em Assembleia Geral.
Art.52º - A quantidade para aprovação do presente estatuto será qualificada, sendo aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros presentes da Comissão de Formatura. Para aprovação dos demais interesses da comissão, será qualificada a maioria simples (50% + 1).


Viçosa, 15 de outubro de 2013.
Nome/CPF e assinatura de todos os diretores.
Advogado
OAB