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Agosto/2014

18 de dez. de 2013

Assembleia Extraordinária - EVENTOS

APENAS PARA DOBRADORES





























* TOLERÂNCIA DE 15 MINUTOS.

* A DIVULGAÇÃO MARCADA PARA QUINTA-FEIRA EM FRENTE AO RU ACONTECERÁ NORMALMENTE ATÉ AS 12:15h.




17 de dez. de 2013

Listas de Chamadas ATUALIZADAS (17/12/13)


LISTA DE CHAMADA - COTISTAS

LISTA DE CHAMADA - DOBRADORES

Atenção!
Os cotistas/ apenas formandos que tiverem interesse em migrar para a condição de dobrador devem enviar e-mail para rifaelotojulho2014@gmail.com


Rifa e Loto - Julho/2014

CHAMADAS - 17/12/13































16 de dez. de 2013

DIVULGAÇÃO CANCELADA

Boa Tarde, dobradores.
A divulgação de hoje (16/12) para a festa "Virada dos Formandos" teve que ser cancelada por causa da chuva.
Pedimos desculpas aos que estavam escalados.

Atenciosamente,

Divulgação - Julho/2014

15 de dez. de 2013

13 de dez. de 2013

Estatuto do Rifão



ESTATUTO DO RIFÃO DA COMISSÃO DE FORMATURA DOS
FORMANDOS DE JULHO/2014 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – MG – UFV
O presente estatuto refere-se à entrega e premiação do “Rifão” da Comissão de Formatura dos Formandos de julho de 2014 da Universidade Federal de Viçosa – MG – UFV, bem como o pagamento dos boletos pelos cotistas, dobradores, coordenadores e o pagamento das mensalidades pelos dobradores.
Capítulo I – Do Rifão
Art. 1º. O rifão é uma ação entre amigos que tem como objetivo angariar fundos para custear os gastos referentes aos eventos da formatura da Comissão de Formandos.
§1º Cada membro da citada comissão receberá 344 bilhetes no valor de R$10,00 (dez reais) por bilhete, perfazendo um total de R$ 3431,62.
§2º - Caso seja de interesse do formando membro da comissão adquirir mais de uma cota, este poderá fazê-lo desde que haja cotas disponíveis e não ultrapasse o valor máximo de pessoas no espaço em que se realizarão as solenidades.
Capítulo II – Da premiação
Art. 2º. A premiação do presente rifão será constituída por cinco objetos, sendo todos oferecidos pela Kello Formaturas (empresa contratada responsável pelas fotos dos eventos), a saber:
I- 1º prêmio: 1 Uno Fire 02 portas 0 km;
II - 2º prêmio: 1 Moto Honda Titan Fan 0 km;
III - 3º prêmio: 1 R$ 4.000,00 (quatro  mil reais) em espécie;
IV- 4º prêmio: 1 Iphone ou R$1800 reais em espécie;
V - 5º prêmio: 1 Notebook ou R$1200 reais em espécie.
§1º- O sorteio terá como referência a extração da Loteria Federal, seguindo a ordem da premiação do dia 12 de julho de 2014.
Capítulo III – Do pagamento do Rifão
Art 3º. O pagamento do rifão será efetuado em sete parcelas, a saber:
I - 1ª parcela – até 10 de janeiro de 2014 – valor R$ 490,24 (quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos);
II - 2ª parcela – até 10 de fevereiro de 2014 – valor R$ 490,24 (quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos)
III- 3ª parcela - até 10 de março de 2014 – valor R$ 490,24 (quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos)
IV- 4ª parcela- até 10 de abril de 2014 – valor R$ 490,24 (quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos)
V- 5ª parcela – até 10 de maio de 2014 – valor R$ 490,24 (quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos)
VI- 6ª parcela – até 10 de junho de 2014 – valor R$ 490,24 (quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos);
VII- 7ª parcela – até 30 de Junho de 2014 – valor R$ 490,24 (quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos)
Art. 4º. Os pagamentos serão realizados através de boletos bancários, podendo ser quitados em qualquer agência bancária ou casa lotérica até o vencimento. Após esta data, o pagamento deverá ser efetuado preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
§1º- Se necessário algum reajuste da cota, será baseado e indexado por um novo índice a ser aprovado em Assembleia Geral.
§2º- Todos os comprovantes de pagamento (original e fotocópia) dos boletos quitados, referente ao rifão e mensalidades, deverão ser apresentados no ato da entrega dos convites do churrasco e do baile de gala.
§3º- As pessoas que desejarem quitar o valor integral do seu rifão, poderão fazê-lo até a data do segundo pagamento (10 fevereiro de 2014), com desconto de 2%, perfazendo um total de R$ 3362,99 (três mil e trezentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), desde que comunicado à  Coordenadoria Financeira da Comissão de Formatura de Julho de 2014, 7 (sete) dias antes da data de vencimento da primeira parcela.
Art. 5º. Fica a Coordenação de Formatura de Julho de 2014  autorizada a realizar, se porventura necessária, alterações no cálculo do referido rifão, caso haja considerável redução do número de membros dessa comissão de formatura, ficando a alteração sujeita a nova aprovação em Assembleia Geral.
Art. 6º. O desconto de 2% também será concedido ao dobrador que desejar efetuar o pagamento das mensalidades à vista, sendo que este pagamento deverá ser efetuado na data de vencimento do segundo pagamento (10 de fevereiro de 2014), desde que comunicado à a Coordenadoria Financeira da Comissão de Formatura de Julho de2014, 7 (sete) dias antes da data de vencimento da primeira parcela. O valor total das mensalidades consiste na quantia de R$1330,00 (hum mil e trezentos e trinta reais) podendo ser dividido em sete parcelas fixas de R$190,00 (cento e noventa reais). Optando pelo pagamento total das mensalidades à vista, o dobrador pagará a quantia de R$ 1303,40 (hum mil e trezentos e três reais e quarenta centavos).

Capítulo IV – Da Entrega dos Prêmios
Art. 7º. A coordenação ficará encarregada em avisar aos formandos que tiverem os bilhetes sorteados em seus talonários, ficando este responsável por localizar o ganhador. O meio oficial para a divulgação será o site dos formandos de Julho de 2014.
§1º - Caso o número sorteado pela Loteria Federal não esteja entre um dos talonários entregues pela coordenação, a premiação referente a este será adiada para 16 de Julho de 2014, de acordo com o sorteio subsequente da Loteria Federal.
§2º - O ganhador do prêmio terá 6 (seis) dias CORRIDOS, a partir da data do sorteio, para comprovar ter ganhado algum dos objetos citados. Se após este prazo não houver manifestação, o prêmio será novamente sorteado.
§3º - Não sendo encontrado o ganhador, após 2 (dois) sorteios válidos para o mesmo prêmio, o valor referente ao prêmio pertencerá à Comissão de Formatura de Julho de 2014.
§4º - Caso o sorteio da Loteria Federal não se realize nas datas previstas, será considerada a extração da Loteria Federal subseqüente à data então prevista para o sorteio.
Art. 8º. A entrega dos prêmios será efetuada após a conferência do bilhete premiado e do canhoto por cinco representantes da coordenação de formatura e um membro CPOF (Comissão Permanente de Organização de Formatura da Universidade Federal de Viçosa). É obrigatória a presença do formando responsável pela venda do bilhete sorteado e a apresentação do mesmo.
§1º - Qualquer hipótese que contradiga este artigo resultará na não entrega do prêmio.
Capítulo V – Das Penalidades
Art. 9º. O não cumprimento do estabelecido no capítulo III implicará nas seguintes penalidades:
I – O pagamento após a data limite de cada parcela da mensalidade implicará em multa de 2,5%, acrescido de juros de 10% ao mês.
II – O pagamento após a data limite de cada parcela do Rifão implicará em multa de 2,5%, acrescido de juros de 10% ao mês.
III – O não acerto de qualquer parcela (mensalidade e Rifão) até o dia 05 de julho de 2014 implicará na EXCLUSÃO do formando da Comissão de Formatura de Julho de 2014 da Universidade Federal de Viçosa.
§1º - Em caso de desistência da venda do rifão, o formando deverá devolvê-lo, impreterivelmente, até a data do vencimento da primeira parcela, oportunidade que deverá também acertar os bilhetes já vendidos, estando, assim, automaticamente desligado da Comissão de Formatura de Julho de 2014 da Universidade Federal de Viçosa sem ressarcimento de quaisquer valores.
§2-º - A devolução do rifão não confere ao formando o direito à devolução dos valores referentes às mensalidades.
§3º- O dobrador que por ventura decida migrar para a condição de cotista, caso haja vaga, após o pagamento da primeira parcela da mensalidade devida, não terá direito à devolução dos valores já pagos à Comissão, referentes às mensalidades, bem como aos convites de festas.
§4º - Caso o formando desista após a data do vencimento da primeira parcela, o mesmo não será ressarcido destes valores. Casos omissos serão julgados pela Coordenação de Formatura da Comissão Setembro de 2013.
§5º - Perderá direito a vaga na Comissão de Formatura de Julho de 2014 o dobrador ou cotista que não estiver em dia com suas obrigações até o dia da assinatura do termo de compromisso.
§6º - O formando só terá direito à cota se estiver em dia com todas as suas obrigações com a Comissão de Formatura de Julho de 2014 da Universidade Federal de Viçosa. Entende-se como “em dia com suas obrigações” o membro que tiver quitado todas as parcelas referentes ao rifão, bem como as mensalidades e pagamentos de boletos referentes à venda de convites de festas, além das multas e juros, se for o caso.
§7º - Fica estipulado que a quitação de todos os débitos, que porventura o membro da Comissão tenha para com esta, deverá se dar até o dia 05 de Julho de 2014, em local e horário fixados pelos membros da Coordenação, estando o devedor sujeito a todas as penalidades previstas para o caso.
§8º - O dobrador ou cotista que não devolver as rifas para a coordenação, caso desista de sua cota ou dobra, terá seu nome levado ao Cartório de Protestos da comarca de Viçosa, através de seu CPF pelos coordenadores.
Capítulo VI – Das disposições Finais
Art. 10º. É de responsabilidade dos membros da Comissão de Formatura guardar os comprovantes de pagamento dos boletos das mensalidades e parcelas do Rifão, sob pena das sanções administrativas previstas no Estatuto Social e neste Estatuto.
Parágrafo único: O membro da Comissão de Formatura; seja cotista, dobrador ou coordenador; que não apresentar os comprovantes citados, dentro de justo prazo, comunicado com antecedência pela Coordenação, não poderá retirar seus convites para as festividades de formatura.
Art. 11º. Havendo greve ou paralisação das aulas será convocada uma Assembleia Extraordinária para Deliberar sobre possíveis modificações nas datas estipuladas neste Estatuto.
Parágrafo único: No período de férias e/ou greve os Cotistas e Dobradores continuam obrigados a pagar mensalidades e valores referentes ao Rifão, conforme consta no estatuto geral aprovado em assembleia.
Art. 12º. Os formandos que cumprirem as exigências da Comissão de Formatura Julho de 2014 da Universidade Federal de Viçosa, mas estiverem impedidos de colar grau, poderão transferir o valor de sua cota para a próxima comissão de formatura mediante comunicação e comprovação da impossibilidade à coordenação, acompanhada de documentos probatórios emitidos pela Universidade Federal de Viçosa. Terá o direito de reaver o valor correspondente 80% (oitenta por cento) da uma cota do rifão, sendo transferido para a próxima Comissão. Caso o membro esteja enquadrado na categoria de Dobrador, terão direito de reaver o valor 80% (oitenta por cento) da cota do rifão e 60% (sessenta por cento) dos valores das mensalidades cobradas que serão transferidos para a próxima Comissão, não havendo devolução dos fundos arrecadados através das vendas de convites, até a data de sua solicitação.
Parágrafo único: No entanto, se este já tiver participado de algum evento (festas, cervejadas, pré- baile, churrasco, missa, culto e baile) e/ou usufruído de brindes (camisas, canecas, brinde da Kello - R$240,00), não terá o valor do(s) mesmo(s) ressarcido, sendo este valor abatido do valor total a ser transferido.
Art. 13. A liquidação final do ativo líquido da Comissão de Formatura de Julho de 2014 será processada após o encerramento de todas as suas atividades da seguinte forma: o saldo positivo do ativo líquido, depois de quitadas todas as despesas objetivadas, será distribuído entre os seus membros cotistas e dobradores, na proporção de seus pagamentos. A Coordenadoria Financeira tem prazo máximo de três meses para apresentar a prestação de contas, contando a partir do quinto dia útil referente a realização baile de gala.
Art. 14. Para pegar o Rifão, os membros da Comissão de Formatura de Julho de 2014 deverão assinar o Termo de Compromisso e reconhecer firma da sua assinatura.
Art. 15. O presente estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia Geral, dia 02 de Dezembro de 2013.
Viçosa, 02 de dezembro de 2013.


12 de dez. de 2013

Informações sobre Rifão e Mensalidades


11 de dez. de 2013

CHAMADA - 11/12/13


ATENÇÃO NOVOS DOBRADORES!
AS ESCALAS DE DIVULGAÇÃO JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS AQUI NO BLOG, CONFIRAM!
O PLANTÃO PARA ENTREGA DE CONVITES DA FESTA "VIRADA DOS FORMANDOS" SERÁ NESTA QUARTA E QUINTA-FEIRA.


10 de dez. de 2013

Plantão para entrega de convites - Virada dos Formandos


4 de dez. de 2013

CHAMADA - 04/12/2013




Favor entrarem em contato com rifaelotojulho2014@gmail.com para informações.

3 de dez. de 2013

Depósito de ingressos - Camarote dos Formandos - INFORMES


Contato com a Coordenação de Formatura - Julho/2014

Atenciosamente,
Coordenação de Formatura - Julho/2014

2 de dez. de 2013

Chamada - 28/11